Estatuto

Quem somos > Estatuto

ESTATUTO DO CLUBE PAULISTA DE JARDINAGEM - C.P.J.

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO JURÍDICO

Artigo 1º- O CLUBE PAULISTA DE JARDINAGEM – C.P.J. – fundado em 21 de dezembro de 1972, com sede e foro na cidade de São Paulo, é uma associação de direito privado constituída por tempo indeterminado, sem qualquer caráter político, econômico, racial ou religioso, e sem fins lucrativos.

Parágrafo 1º. – A duração do Clube será por tempo indeterminado.

Artigo 2º – O C.P.J. tem por objetivos:

1. Congregar pessoas amantes da Natureza que se interessem pela flora e sua defesa, no esforço comum de assegurar as melhores condições de conhecimento e da prática de jardinagem e paisagismo nas residências particulares, nos logradouros públicos, parques e áreas verdes;

2. Promover reuniões, conferências e encontros sobre jardinagem, paisagismo, botânica, horticultura, arranjos florais, ecologia e afins;

3. Proporcionar aos associados conhecimentos técnicos e práticos, bem como promover cursos de aperfeiçoamento e extensão cultural segundo os objetivos do C.P.J.;

4. Organizar campanhas, exposições, trabalhos e atividades visando sempre os objetivos do C.P.J.;

5. Promover entre os seus associados, excursões educativas;

6. Cooperar, dando sugestões e recomendações, com poderes públicos, pessoas jurídicas e físicas, de acordo com os objetivos do C.P.J.;

7. Enviar periodicamente boletins com informações técnicas, orientações aos associados e, se possível, manter uma biblioteca.

Artigo 3º – O C.P.J. tem sede própria à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1478 – 7º andar, Cj. 716 – CEP 01452-001 – São Paulo – SP; telefone (11) 3813-0366, conforme escritura lavrada no 13º Tabelião de Notas da Capital, à Rua Roberto Simonsen, 114 – São Paulo – Capital – CEP 01017-020. Livro 3.165, folhas 19.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 4º – o C.P.J. será administrado por:

(a) Assembléia Geral

(b) Diretoria

(c) Conselho fiscal

(d) Conselho Deliberativo, composto por (3) três ex-presidentes ou vice-presidentes, uma secretária, tendo já cinco (05) anos de associação. Os membros deste Conselho Deliberativo serão convidados e nomeados pelo Presidente. Cabe a este Conselho atender e resolver os casos que não tenham sido resolvidos, por unanimidade, pela Diretoria.

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 5º – A Assembléia Geral é o órgão soberano do C.P.J., nos termos de seu Estatuto e nos limites da Lei.

(i) Fazem parte da Assembléia Geral todos os associados do C.P.J., nos termos deste estatuto e nos limites da lei.

(ii) Só poderão votar e ser votados os associados ativos e quites com a tesouraria, sendo lícito o uso de procuração com firma reconhecida com poderes para tal fim.

(iii) As Assembléias, tanto Ordinária como Extraordinária, não poderão ser realizadas concomitantemente com quaisquer outras atividades do C.P.J..

Artigo 6º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

a) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para exame e discussão do relatório da Diretoria e dos pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;

b) a cada (2) dois anos, na primeira quinzena de dezembro, para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O exercício social vai de 01 de dezembro de cada ano, a 30 de novembro do ano seguinte.

Artigo 7º – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente todas as vezes que assunto importante assim o justificar, a critério da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Deliberativo, ou de associados representando no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados:

(i) As convocações extraordinárias da Assembléia Geral serão feitas pelo Diretor Presidente, ou por (2) dois, membros da Diretoria.

(ii) A Assembléia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados quites e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de presentes;

(iii) A aprovação das deliberações se dará por maioria simples dos presentes.

Artigo 8º – A convocação para qualquer Assembléia Geral será feita com, no mínimo, oito (8) e no máximo trinta (30) dias de antecedência, mediante convocação geral que se fará através do Boletim informativo do C.P.J., ou por comunicação escrita aos associados e por aviso fixado no local da palestra mensal e nas reuniões de grupo.

Artigo 9º – São atribuições da Assembléia Geral:

(a) eleger e destituir os membros da Diretoria e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;

(b) fixar, anualmente, as contribuições anuais dos associados. A forma de pagamento será determinada pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo;

(c) discutir e votar medidas que contribuam para a melhoria dos objetivos do C.P.J.;

(d) examinar e discutir as contas do exercício findo, da Diretoria;

(e) deliberar sobre alterações deste estatuto, por recomendação da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Deliberativo ou de 20% (vinte por cento) dos associados.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Artigo 10º – A Diretoria será composta de 9 (nove) membros: Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor Primeiro Secretário; Diretor Segundo Secretário; Diretor Primeiro Tesoureiro; Diretor Segundo Tesoureiro; Diretor Primeiro Relações Públicas; Diretor Segundo Relações Públicas e Consultor Jurídico.

Parágrafo 1 – A duração do mandato da presidente será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Para ser presidente do Clube, é necessário que a candidata tenha sido chefe de grupo e membro da Diretoria.

Parágrafo 2 – Os Diretores, em caso de impedimento, serão substituídos:

a) o Presidente, pelo Vice-Presidente;

b) o Primeiro Secretário, pelo Segundo secretário;

c) o Primeiro Tesoureiro, pelo Segundo tesoureiro;

d) o Primeiro Relações Públicas, pelo Segundo Relações Públicas;

e) o Consultor Jurídico, por quem a Diretoria escolher.

Parágrafo 3 – O cargo que vagar será preenchido por decisão da Assembléia Geral e a duração do mandato deste novo Diretor coincidirá com a do Diretor cuja vaga foi preenchida.


Artigo 11º – Serão atribuições da Diretoria:


a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e gerir os destinos do C.P.J., nos termos das decisões da Assembléia Geral e deste Estatuto;

b) Adotar e executar todas as providências necessárias para que o C.P.J. alcance seus objetivos;

c) Diligenciar para que as contribuições recebidas dos associados, bem como outras que, porventura, o C.P.J. venha receber, sejam criteriosamente empregadas nos objetivos do C.P.J.;

d) Criar Departamentos ou constituir “Comissões Especiais” nomeando livremente seus integrantes, devendo um Diretor ser o chefe do Departamento ou da Comissão. Serão criados: (i) Departamento de Admissão, para a seleção dos inscritos para o quadro de associados do C.P.J.; (ii) Departamento de Comunicação cujos integrantes serão convidados e nomeados pelo presidente; e (iii) Departamento Jurídico para tratar de ações e cobranças e todo assunto que for relativo a fatos ligados com a justiça. Os integrantes serão convidados e nomeados pela Consultora Jurídica do C.P.J.;

e) Criar “Grupos de Trabalho”, nomear livremente seus elementos e aprovar a escolha do Chefe, pelos integrantes do Grupo de Trabalho. Considera-se Chefe de Grupo de Trabalho cargo de confiança, devendo ser colocado à disposição, sempre que ocorrer eleição da Nova Diretoria;

f) Apresentar relatório anual de suas atividades, que deverá ser publicado no Boletim Informativo, no mês de novembro;

g) Julgar e, se for o caso, punir os associados, conforme o Capítulo IV das Sanções, e de acordo com o parecer do Conselho Deliberativo;

h) Os Chefes de Grupos deverão se reunir 02 (duas) vezes por ano, sendo a primeira reunião em junho e a segunda em outubro, para discutir problemas relativos aos trabalhos do C.P.J.. Na primeira quarta-feira de agosto, haverá reunião somente dos chefes para discutirem assuntos de interesse de cada grupo, tendo como finalidade a apresentação e o exame de problemas referentes aos grupos.


Artigo 12 º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assunto importante assim o justificar no entender do Diretor Presidente.

Parágrafo 1º – As convocações ordinárias e extraordinárias da Diretoria serão feitas pelo Diretor Presidente ou por iniciativa de (2) dois de seus membros ou pelo Conselho Deliberativo ou por associados representando um mínimo de 10% (dez por cento) de associados ativos, quites com a Tesouraria.

Parágrafo 2º – A Diretoria só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, dois (2) de seus membros.

Parágrafo 3º – o Diretor Presidente só votará em caso de empate.


Artigo 13º – Compete ao Diretor Presidente:

I. representar o C.P.J. ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes;

II. convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

III. assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, todos os documentos que representemvalor, particularmente retirada em estabelecimentos bancários, bem como receber doações, subvenções, donativos, legados ou outros;

IV. rubricar todos os livros do C.P.J., uma vez devidamente autorizado pelo respectivo órgão de administração ou pela Assembléia Geral;

V. contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.

 

Artigo 14º – Compete ao Vice-Presidente:

I. substituir legalmente o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

II. auxiliar o Diretor Presidente na execução de suas funções.

 

Artigo 15º – Compete ao Diretor Primeiro Secretário:

I. lavrar as atas das reuniões em livro próprio;

II. elaborar um livro de registro de sócios;

III. redigir, catalogar e arquivar toda correspondência do C.P.J.;

IV. recortar e colecionar as publicações de interesse do C.P.J., assim como catalogar, registrar e manter um fichário dos livros na biblioteca.

 

Artigo 16º – Compete ao Diretor Segundo Secretário

I. auxiliar o Diretor Primeiro Secretário no exercício de suas funções.

 

Artigo 17º – Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:

I. assinar em conjunto com o Diretor Presidente os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

II. receber diretamente ou por intermédio de terceiros devidamente credenciados, as contribuições dos associados e outros, bem como doações;

III. efetuar os pagamentos autorizados, assinando juntamente com o Diretor Presidente os cheques e outros documentos e papéis necessários;

IV. supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual.

 

Artigo 18º  – Compete ao Diretor Segundo Tesoureiro:

I. substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;

II. auxiliar o Diretor Primeiro Tesoureiro no exercício de suas funções.

 

Artigo 19º – Compete ao Diretor Primeiro das Relações Públicas:

I. estabelecer contatos e relacionamentos com entidades públicas e particulares, sempre que se fizer necessário ou conveniente;

II. promover a divulgação de notícias por todos os meios de difusão;

III. promover a difusão das atividades do C.P.J. de acordo com as determinações da Diretoria

 

Artigo 20º – Compete ao Diretor Segundo das Relações Públicas:

I. Auxiliar o Diretor Primeiro das Relações Públicas no exercício de suas funções.

 

Artigo 21º – Compete aoDiretor do Departamento Jurídico

a) dar assistência jurídica à Diretoria e ao Conselho Fiscal e Deliberativo em todos os assuntos legais de interesse do C.P.J.

b) Cuidar de ações e cobranças de interesse do C.P. J., bem como dos demais assuntos jurídicos do C.P.J.

CAPÍTULO III

REQUISITOS PARA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS (AS) DO C.P.J.

Artigo 22º – São associados todos aqueles que, sem impedimento legal forem admitidos como tais, e desde que apresentados por um associado (a) e aprovado pela Diretoria do C.P.J.

Artigo 23º – Poderá o associado (a) se assim quiser e assim decidir, solicitar à Diretoria por escrito, a sua demissão ou desligamento como associado do clube

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 24º – O C.P.J. terá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores

b) Beneméritos

c) Honorários

d) Ativos

e) Inativos

 

I. São Associados Fundadores todos os que compareceram para assinar a Ata da Fundação de “Clube Paulista de Jardinagem”, no dia 21 de dezembro de 1972.

II. São Associados Beneméritos, a critério da Diretoria e do Conselho Deliberativo, todas as pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços e/ou fizerem doações ao C.P.J.

III. São considerados Associados Honorários, a juízo da Diretoria e do Conselho Deliberativo, pessoas físicas e jurídicas que prestarem relevantes serviços ao C.P.J.

IV. São Associados Ativos todas as pessoas físicas e jurídicas que se interessem pela defesa e proteção da flora, nos termos descritos nos vários itens do Artigo 2º deste Estatuto e outros colocados pela Comissão de Seleção.

V. Os Associados novos só poderão participar de viagens do C.P.J. após um período de carência de 6 (seis) meses e sua inscrição somente será aceita havendo vagas excedentes.

 

Artigo 25º – É limitado a quinhentos (500) o número de associados do C.P.J., sendo que cada grupo poderá ter no máximo 50 (cinqüenta) associados.


Artigo 26º – Os associados não respondem nem judicial, nem extrajudicialmente, nem subsidiariamente pelas obrigações do C.P.J.


Artigo 27º – São Direitos e Deveres dos Associados Ativos:

a) comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados;

b) cooperar com os órgãos dirigentes do C.P.J., para que ele melhor atinja seus objetivos;

c) aceitar, dentro de suas possibilidades, todas as incumbências que lhe forem designadas;

d) zelar, dentro ou fora do C.P.J., pelo seu bom nome;

e) pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Assembléia Geral;

f) votar e ser votado para cargos que lhes forem designados, após 1(um) ano de inscrição no C.P.J.

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES

Artigo 28º – Os associados que não cumprirem este Estatuto e os objetivos do Clube, não comparecendo e colaborando para a boa execução dos mesmos, ou que não pautarem o seu comportamento de acordo com as regras normais de convivência e civismo, ou de acordo com as regras normais de conduta moral,perturbando a ordem e prejudicando os serviços, estão sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência pelo Chefe de Grupo;

b) suspensão;

c) mudança para a categoria de associado inativo;

d) exclusão.

 

Parágrafo único – Ocorrendo algum problema que pela sua gravidade, possa ensejar a aplicação de qualquer das penalidades previstas nas letras “b”, “c” ou “d” deste Artigo, a Diretoria e o Conselho Deliberativo ouvirão a(s) pessoa (s) envolvida (s), esclarecerão os fatos e decidirão.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29º – O Conselho Fiscal será constituído de três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

 

Artigo 30º – São atribuições do Conselho Fiscal;

a) Examinar todos os relatórios e contas da Diretoria e dar parecer sobre eles, com vistas à Assembléia Geral.

 

Artigo 31º – Compete aos Suplentes:

a) Substituir os Conselheiros em suas ausências e impedimentos e auxiliá-los em suas funções.

TÍTULOS III

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E SUA APLICAÇÃO

Artigo 32º – O patrimônio do C.P.J. será constituído pelas contribuições, pelas taxas de inscrição e anuidade dos associados, além de subvenções, doações, legados, donativos, arrecadações de valores obtidos através da realização de festas e outros eventos e outras contribuições que venha a receber, inclusive pelos bens móveis e imóveis e quem venha a adquirir, desde que revertidos em benefício do C.P.J.

Artigo 33º – O Patrimônio assim constituído será empregado, única e exclusivamente, em medidas ou realizações, que visem à consecução dos objetivos do C.P.J.

Artigo 34º – O Patrimônio, em dinheiro, do C.P.J. será depositado em banco, em conta própria, com rentabilidade, somente podendo ser movimentado através de cheques assinados pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Tesoureiro, ou seus substitutos eventuais.

TÍTULO IV

DA EXTINÇÃO DO C.P.J.

Artigo 35º – Em caso de extinção ou dissolução do C.P.J., todo seu patrimônio passará para entidades de fins não econômicos designadas pela Assembléia Geral;

Artigo 36º – A Assembléia Geral que deliberar sobre a extinção ou dissolução do C.P.J. deverá ser convocada pela Diretoria especialmente para esse fim, e só poderá decidir pela extinção ou dissolução por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos de seus associados quites.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37º – É facultada a presença de terceiros interessados, não associados, nas reuniões dos órgãos do C.P.J., podendo usar da palavra, sem direito a voto.

Artigo 38º – Em caso de manifesto desinteresse por parte de membro da Diretoria, faltando a três (3) reuniões consecutivas, por cinco (5) alternadas, durante o ano, e pelo não cumprimento de suas obrigações estatuárias e sociais, poderá o mesmo ser suspenso ou destituído de suas funções, a critério da Diretoria e Conselho Deliberativo e, sujeita à deliberação da Assembléia Geral, podendo ser substituído temporária ou definitivamente, conforme Art. 10 § 2º. O disposto neste Artigo se aplica também aos membros do Conselho Fiscal.

Artigo 39º – As anuidades dos Associados pessoas físicas e jurídicas serão fixadas em Assembléia Ordinária, só podendo ser alteradas no Exercício seguinte.

Parágrafo Único – O Associado que não pagar a anuidade até o dia 1º de maio do ano em exercício, será automaticamente desligado do Quadro Social.

Artigo 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.

São Paulo, 04 de agosto de 2010.

Maria Titz Kaufmann

Presidente do Clube Paulista de Jardinagem
CPF – 150.970.228-82

Neyde Fabra Azevedo Marques Trench

Advogada
OAB – 016.632-1